FAQs do Mês
ALUNOS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
P – Há 5 dias que o meu filho está em casa com gripe A e já não apresenta sintomas de gripe. Será que pode regressar à escola?
R – Para o aluno regressar à escola, antes de completar o período previsto de afastamento de 7 dias, deve apresentar declaração passada pelo médico.
A circular nº 1/DGIDC/2009/1333/NESASE define os procedimentos a ter em conta no caso dos alunos que faltem no âmbito do sindroma gripal.
P – Um aluno que a 30 de Agosto de 2009 tem 16 anos de idade e que no ano lectivo de 2009/2010 está matriculado no 6.º ano de escolaridade, encontra-se abrangido pela escolaridade obrigatória de 12 anos de escolaridade?
R – Não, porque a 1 de Setembro de 2009 tem idade superior a 15 anos.
Apenas estão abrangidos pela escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade, os alunos que se matriculem, em 2009/2010, em qualquer dos anos de escolaridade dos 1.º ou 2.º ciclos ou no 7.º ano de escolaridade e tenham idade igual ou inferior a 15 anos.
P – Onde poderei consultar as provas dos exames nacionais dos Ensinos Básico e Secundário realizados em 2009?
R – Os enunciados das provas e respectivos critérios de classificação dos exames do ensino básico e secundário estão disponíveis e podem ser consultados em www.gave.min-edu.pt